A denúncia que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o mensalão o descreve como "uma sofisticada organização
criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou
profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem
de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais
diversas formas de fraude". Considerando que para fomentar o
esquema criminoso com vultosos aportes financeiros, além da
utilização da estrutura administrativa, foram editados atos
normativos e legislativos, como uma medida provisória, dois
decretos presidenciais e duas leis, não há como negar que o esquema
criminoso é gigantesco, sendo verdadeira, portanto, a
afirmação.
Dizem que a representação que fiz para que o ex-Presidente Lula
seja incluído na ação penal que tramita na Suprema Corte atrasaria
o processo e levaria à prescrição. Isso não é verdade. Consoante o
artigo 117, inciso I, do Código Penal, o recebimento da denúncia
interrompe a prescrição. Como se trata de causa de interrupção e
não de suspensão, o prazo prescricional zera e começa a correr
novamente pela totalidade. Assim, uma vez aditada a denúncia para
incluir o ex-Presidente Lula, o recebimento da peça acusatória pela
Suprema Corte interrompe a prescrição quanto a ele (Lula). E não
haverá prejuízo em relação aos demais acusados. Explico a
seguir.
Segundo a acusação que está no STF, os fatos delituosos iniciaram
no ano de 2002, veja-se o que consta à fl. 11 da denúncia do
mensalão: "Com efeito, todos os graves delitos que serão imputados
aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória
eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional
(...)". Considerando que a denúncia foi recebida em agosto de 2007,
a próxima data importante para aferição prescricional será agosto
de 2011. Nesta data, quatro anos terão passados da causa
interruptiva (recebimento da denúncia), o que levará à prescrição
os crimes punidos com pena máxima de até dois anos. No caso, apenas
o crime de quadrilha que possui reprimenda cominada de um a três
anos poderá ser abrangido pelo lapso prescricional.
Depois de agosto de 2011, a próxima data importante para a
prescrição será agosto de 2015, quando terão passados oito anos do
recebimento da denúncia. É que nos termos do artigo 109 do Código
Penal, o cálculo do lapso prescricional acima de quatro anos é
feito de quatro em quatro anos. Por exemplo, prescreve em quatro
anos os crimes com pena superior a um e que não ultrapasse dois
anos; prescreve em oito anos, os crimes com pena superior a dois e
que não exceda quatro anos; prescreve em doze anos os crimes com
pena superior a quatro e não superior a oito anos; prescreve em
dezesseis anos os crimes com pena superior a oito e que não
extrapole doze anos; prescreve em vinte anos (maior prazo
prescricional) os crimes com pena máxima superior a doze
anos.
Com efeito, como até agosto próximo não há tempo para julgar e
publicar o acórdão, os crimes com pena máxima de até dois anos
fatalmente serão abrangidos pela prescrição, no caso, provavelmente
será alcançado o crime de quadrilha (pena de 1 a 3 anos), pois
dificilmente seria aplicada a pena máxima. A partir de agosto de
2011, a próxima data importante será agosto de 2015, quando o lapso
prescricional de oito anos atingirá os crimes punidos com pena
superior a dois e não superior a quatro anos. Ressalte-se que os
demais delitos imputados aos acusados têm penas elevadas como, por
exemplo, a corrupção ativa tem pena de 2 a 12 anos; lavagem de
dinheiro, reclusão de 3 a 10 anos; peculato, 2 a 12 anos
etc.
Assim, caso seja aditada a denúncia para incluir Lula no processo,
interrompe-se a prescrição em relação a ele e pouca influência terá
quanto a outros acusados, pois a próxima data relevante para estes,
com ou sem Lula, será 2015, quando a prescrição alcança os crimes
punidos com pena não superior a quatro anos e até tal data (2015)
há tempo suficiente para concluir a instrução processual, pois,
caso Lula seja denunciado, será necessário praticar apenas atos
processuais complementares em relação aos outros acusados.
Por outro lado, sem a presença do ex-Presidente Luiz Inácio na ação
penal que corre no STF, a absolvição dos apontados como líderes da
organização criminosa é certa. No meu livro autobiográfico "De
Faxineiro a Procurador da República" antecipo a absolvição de José
Dirceu e de outros apontados como líderes, justamente porque não se
tem como chegar neles, uma vez que não praticaram atos materiais
(tudo indica que são autores intelectuais). Quem praticou atos
materiais foi o ex-Presidente Lula, mas como ele não foi acusado
não se tem como alcançar os prováveis autores intelectuais do
engenhoso esquema criminoso, pois estes não deixaram rastros.
Assim, apenas integrantes braçais da quadrilha que deixaram pistas
serão punidos, brandamente.
Antes eu estava convencido de que o ex-Presidente Lula deveria ser
denunciado, agora o meu convencimento é ainda maior. Isso se deve à
ação de improbidade administrativa, ajuizada no dia 15 de janeiro
deste ano, cujo processo (nº 7807-08.2011.4.01.3400) tramita na 13ª
Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal e tem o
ex-Presidente Lula e o ex-Ministro da Previdência Amir Lando como
réus.
Fiz a representação com base nos elementos probatórios presentes na
ação de improbidade, que expressamente mostram fatos delituosos que
teriam sido praticados pelo ex-Presidente e que têm conexão
(relação direta) com os fatos apurados na ação penal do mensalão.
Por isso deve ser apurada a responsabilidade criminal (a
responsabilidade civil e administrativa está sendo apurada na ação
de improbidade) na ação penal que tramita no STF para que a prova
não seja pulverizada e resulte em impunidade.
Há quem diga que a defesa seria beneficiada com a demora do
processo em decorrência do aditamento da denúncia para incluir Lula
na ação penal. Ocorre que, como dito antes, a inclusão não trará
benefício aos demais acusados, quanto à prescrição. De mais a mais,
mormente as defesas dos apontados como líderes, sabem que a
absolvição deles é certa, pois não deixaram vestígios probatórios;
logo, quanto mais rápido julgar o processo, melhor para eles,
inclusive, já comemoravam antecipadamente. A situação deles vai
complicar e muito se o ex-Presidente Lula for denunciado. Aí a
possibilidade de serem condenados é grande; caso contrário, a
absolvição é certa.
Por: MANOEL PASTANA
Autor do livro autobiográfico "De Faxineiro a Procurador da
República"
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