Estão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para Agentes Censitários do IBGE, com 33.012 vagas, distribuídas por todos os 5.565 municípios do Brasil. O quadro de vagas por municípios e áreas de trabalho está disponibilizada no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Estão reservados 5% do total de vagas para os portadores de necessidades especiais. O prazo das inscrições termina em 06 de outubro de 2009, e poderão ser feitas pela Internet (www.cesgranrio.org.br) ou em Postos de Inscrição nos municípios ou área de trabalho (áreas extensas e específicas das cidades) onde o candidato desejar trabalhar.
concursos e emprego
33 mil vagas temporárias no IBGE (concursos e emprego) escrito em quarta 23 setembro 2009 04:18
Otima Oportunidade-VALE ABRE 900 VAGAS PARA ESTÁGIO (concursos e emprego) escrito em quinta 27 agosto 2009 14:20
A multinacional Vale está com inscrições abertas para o programa de estágio da empresa. Ao todo, são oferecidas 900 vagas para estudantes, de nível técnico e superior, dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Pará.
O programa de estágio da Vale terá início em janeiro de 2010 e os selecionados receberão bolsa-auxílio mensal entre R$ 600 e R$ 900 - de acordo com a carga horária (quatro ou seis horas) e o curso -, assistência médica e seguro de vida. Apenas os estagiários que trabalharem nas unidades que não têm restaurantes e transporte, receberão vales transporte e alimentação.
Para participar, os universitários devem estar a dois anos da conclusão do curso, ter conhecimentos de inglês e de informática. Os candidatos de nível técnico devem estar a um ano da conclusão ou serem recém-formados que ainda precisam cumprir a carga horária de estágio obrigatório. As inscrições devem ser feitas no site da empresa e terminam no dia 20 de setembro.
Entenda o que pode levar à demissão por justa causa (concursos e emprego) escrito em sábado 18 julho 2009 03:47
Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas. Veja abaixo o que pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Para o advogado Sérgio Batalha, a demissão por justa causa é considerada pela Justiça a "penalidade mais grave" ao trabalhador e só deve ser aplicada em casos excepcionais.
"E não basta a empresa simplesmente
alegar a justa causa. A razão está sempre com o trabalhador. Se o
empregador não conseguir fazer uma prova convincente, a demissão
pode ser revertida. O entendimento dos tribunais é no
sentido de que a prova deve ser robusta ", avalia
Batalha.
Batalha afirma ainda que as faltas mais leves previstas na CLT para
justa causa não são aceitas pela Justiça se a empresa não adotar
medidas intermediárias.
"Faltar no trabalho por exemplo ou trabalhar de forma descuidada. Isso não é o tipo de falta que se pode demitir de primeira. Tem de haver penalidades. Advertência, suspensão de um dia, depois de três dias. Se reincidir, aí sim aplica justa causa."
O juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas
Delli Zotti, de Belo Horizonte, informou que "quase 95% das
demissões por justa causa são questionadas
judicialmente".
| Saiba o que pode levar à demissão por justa causa |
| - "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo |
| - "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo |
| - "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo |
| - "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso |
| - "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo |
| - "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento |
| - "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho |
| - "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo |
| - "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos |
| - "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo |
| - "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença |
| - "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho |
| O que perde quem é demitido por justa causa? |
| - Aviso prévio |
| - Multa de 40% sobre o FGTS |
| - Saque do FGTS |
| - Férias e 13º proporcional |
| - Possibilidade de pedir o seguro-desemprego |
| Quais os direitos de quem é demitido por justa causa? |
| - Receber os dias trabalhados e as férias vencidas, se eventualmente houver |
| - Questionar judicialmente a demissão se considerar que foi injusta; é aconselhável procurar o sindicato da categoria profissional para obter informações |
| Fonte: artigo 482 da CLT; Sérgio Batalha, advogado trabalhista e conselheiro da OAB-RJ; e juiz trabalhista Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti |









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